Em decisão, nesta última terça (18/5), o TJMG concedeu liminar que afasta o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), geralmente previsto em contratos de locação de aluguel de grandes shoppings centers de Belo Horizonte. A revisão possibilita o equilíbrio contratual, notadamente ante as restrições decorrentes da pandemia do COVID-19, que impactaram na receita dos lojistas.
Para a correção no contrato de aluguel o IGP-DI foi substituído pelo Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA), índice menor que a anterior, que considera as seguintes categorias: alimentação e bebidas, artigos de residência, comunicação, despesas pessoais, educação, habitação, saúde e cuidados pessoais, transportes e vestuário. Cada uma dessas categorias possui um peso diferente no cálculo informado pelo IBGE.
Desde o início da pandemia, mais de 300 lojas de shoppings centers fecharam em Belo Horizonte. Este é o levantamento de dados feito pela Associação de Lojistas de Shopping Center (AloShopping). Essa crise econômica levou empresários a registrarem uma perda média de faturamento acima de 50% no ano passado, revela pesquisa divulgada pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ).
Para a advogada do escritório Mantuano & Di Mambro Advocacia, Sueli de Carvalho Neves, responsável pelo pedido judicial, neste ano, o IGP-DI teve um impacto muito superior aos anos anteriores. “Houve acréscimo de mais de 30% no acumulado dos últimos 12 meses, isso faz com que o aluguel do imóvel tenha um aumento significativo. O que nesse momento de pandemia é incabível, tendo em vista que os shoppings da cidade ficaram fechados por longos períodos em 2020 e 2021”, completa.
Ainda segundo a advogada, especialista em Direito Processual Civil, a decisão impõe a aplicação das Teorias da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva. “É importante para que não sofra defasagem, reajustar o aluguel com base em outro indexador que reflita a real intenção da atualização anual prevista nos contratos de locação”, explica.